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Jurisprudências

STFAR 1.477 AgR

Honorários advocatícios: fixação

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETROS. ART. 85, § 2º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão por meio da qual fixados honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, considerado ínfimo pela parte agravante, que pleiteia a majoração com base na duração do processo e na complexidade da causa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, a fixação do valor referente aos honorários advocatícios foi condizente com: (i) a duração do processo, que tramitou por mais de 25 anos; (ii) o zelo e o empenho profissional; (iii) a complexidade do litígio; e (iv) a tramitação perante o STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A fixação dos honorários advocatícios considerou os vetores do art. 85, § 2º, do CPC, como a natureza da causa, o trabalho realizado e o tempo de tramitação.

4. A longa duração do processo não decorreu de sua complexidade tampouco da necessidade de intrincada produção probatória.

5. A tramitação no STF não justifica, por si só, aumento dos honorários.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual Ordinária de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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