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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.686.371

Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional não configurada

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Decisão a quo que extinguiu a execução em virtude da prescrição
  • Interposição de agravo de instrumento
  • Erro grosseiro
  • Acórdão recorrido em consonância ao entendimento do STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO A QUO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.

2. O recorrente sustenta violação aos arts. 203, §§1º e 2º, 1.009 e 1.015, parágrafo único, do CPC, uma vez que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão que teria, equivocadamente, compreendido estar integralmente cumprida a obrigação de fazer exequenda.

3. Todavia, o acórdão recorrido reconheceu que se pretende a reforma de pronunciamento judicial que declarou prescrita a pretensão executória da parte recorrente, ou seja, de sentença que extinguiu a execução judicial.

4. Esse entendimento está em consonância à jurisprudência desta Casa. Precedentes: AgRg no REsp n. 1.495.376/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 18/11/2020. AgInt no REsp n. 2.032.528/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 19/5/2023.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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