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Jurisprudências

STJAREsp 3.038.815

Encargos contratuais: limitação à data da última atualização do débito

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Encargos contratuais
  • Limitação à data da última atualização do débito
  • Impossibilidade
  • Bis in idem não configurado
  • Termo final
  • Efetivo pagamento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ENCARGOS CONTRATUAIS. LIMITAÇÃO À DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. TERMO FINAL. EFETIVO PAGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, havendo inadimplência, os encargos contratuais incidem até o efetivo pagamento do débito, e não se limitam ao ajuizamento da ação ou à data da última atualização da planilha.

2. A mera inclusão dos encargos na planilha que instrui a inicial não configura bis in idem para o período subsequente, devendo a atualização prosseguir conforme o pactuado.

3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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