STJAgInt no AREsp 2.860.626
Alienação fiduciária
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Alienação fiduciária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL E CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
1. A questão central é determinar se houve nulidade no procedimento de consolidação da propriedade e no leilão extrajudicial em razão de irregularidades na notificação para purgação da mora e na intimação da data do leilão.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu pela presença da comprovação e regularidade da mora dos devedores/recorrentes. Desse modo, a alteração das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.