STJAgInt no AREsp 3.123.960
Representação processual: procuração
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Procuração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 115/STJ, não conheceu de recurso especial por ausência de regular procuração do advogado subscritor.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão é saber se o descumprimento de determinação para regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso especial, à luz do CPC/2015, art. 76, § 2º, I, do CPC.
III. Razões de decidir
3. O CPC/2015, art. 76, § 2º, I, determina o não conhecimento do recurso quando a parte, intimada, não regulariza a representação processual.
4. A Súmula 115/STJ dispõe que é inexistente recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração ou com cadeia de substabelecimentos incompleta, o que obsta seu conhecimento.
5. Mantida a decisão agravada que não conheceu do recurso especial por irregularidade de representação processual.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.