STFRcl 95.173 ED
Decisão que inadmite recurso extraordinário na origem
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão que inadmite recurso extraordinário na origem
- Interposição de agravo em recurso extraordinário
- Posterior manejo de agravo interno
- Preclusão consumativa
- Ausência de usurpação da competência desta suprema corte
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DO TEMA 800 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. POSTERIOR MANEJO DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. RECLAMAÇÃO QUE SE JULGOU IMPROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.