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Jurisprudências

STJAgRg no PExt no HC 1.026.172

Impossibiblidade

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Impossibiblidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 337-A DO CP. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO QUE DETERMINOU O TRANCAMENTO DE PROCESSO. IMPOSSIBIBLIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A concessão de efeito extensivo ao agravante é incabível, pois este não está na mesma situação fático-processual do corréu beneficiado pela decisão, uma vez que o acórdão impugnado destacou a responsabilidade do agravante pela administração da empresa.

2. O trancamento do processo exige análise individualizada da participação de cada acusado na prática delitiva, de modo que é inadmissível a extensão automática da decisão ao agravante. 3 Ausência de fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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