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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.020.186

Desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em demanda de despejo por falta de pagamento na qual foi deferido incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de sócios no polo passivo da execução.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para reavaliar, em recurso especial, a caracterização dos requisitos do art. 50 do Código Civil, inclusive confusão patrimonial e desvio de finalidade; e (ii) saber se houve violação aos arts. 50 do Código de Processo Civil e 50, § 4º, do Código Civil, como alegado pela Recorrente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem reconheceu, a partir de elementos probatórios, confusão patrimonial e abuso de personalidade, com indicativos de esvaziamento e ocultação de bens e encerramento irregular, preenchendo os requisitos do art. 50 do Código Civil para desconsideração da personalidade jurídica.

4. A revisão das conclusões quanto à presença de confusão patrimonial e desvio de finalidade demanda reexame de fatos e provas, providência vedada na via do recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

5. Incidente o óbice da Súmula 7/STJ, resta prejudicada a pretensão de infirmar a valoração probatória realizada pelas instâncias ordinárias e de demonstrar dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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