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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.941.741

Rescisão contratual: comtrato de compra e venda

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMTRATO DE COMPRA E VENDA. MULTA COMPENSATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno int erposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e da ausência de similitude fática para demonstrar a divergência jurisprudencial.

2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ; e (ii) a ausência de similitude fática para comprovar a divergência jurisprudencial, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas são incompatíveis com o escopo do recurso especial, conforme estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

5. A ausência de similitude fática entre os casos confrontados impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, sendo necessário o cotejo analítico para demonstrar a divergência jurisprudencial.

6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 7 também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "c", quando o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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