STJAgInt no AREsp 2.557.796
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. RECURSO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, interposto contra acórdão que rejeitou embargos à execução fundados em cédula de crédito bancário. Sustentava-se, entre outros pontos, a existência de renegociação não formalizada da dívida e a irregularidade da planilha de cálculo apresentada pelo credor.
2. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada todas as teses jurídicas relevantes, afastando as alegações de omissão e contradição. Não houve negativa de prestação jurisdicional.
3. O reconhecimento de eventual renegociação extrajudicial, a partir da análise de mensagens eletrônicas e cláusulas contratuais, demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca do atendimento aos requisitos legais pela planilha de cálculo apresentada pelo exequente e da não apresentação pelos embargantes do cálculo alternativo, conforme exigido pelo art. 917, § 3º, do CPC, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
6. Para superar o óbice previsto na Súmula 83/STJ, é necessário demonstrar que os precedentes invocados na decisão agravada não se aplicam ao caso concreto, o que pressupõe a indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes que evidenciem divergência jurisprudencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça em relação a mesma premissa fática, circunstância ausente no presente feito.
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.