STJAgInt no AREsp 3.099.211
Juízo de admissibilidade do tribunal a quo: não vinculação
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo de admissibilidade do tribunal a quo
- Não vinculação
- Efeito devolutivo amplo
- Falta de carga normativa
- Alienação fiduciária em garantia
- Direitos aquisitivos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO. NÃO VINCULAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS AQUISITIVOS. PENHORA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. O STJ não está vinculado ao juízo de admissibilidade do Tribunal a quo, pois, na instância especial, deve-se verificar novamente o preenchimento dos requisitos recursais.
2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial.
4. A partir da interpretação sistemática do art. 833, § 1º, I, do CPC, conclui-se ser possível a penhora de direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia. Precedentes. Incide, pois, a Súmula n. 83/STJ.
II. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.