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Jurisprudências

STJAREsp 2.589.281

Liquidação de sentença: apuração de saldo credor

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE SALDO CREDOR. RESPONSABILIDADE POR TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, analisando os pontos levantados pela agravante e concluindo que o saldo credor apurado decorreu da redução do prêmio por força de tutela provisória posteriormente revogada, sendo a cobrança compatível com a sentença e respaldada no art. 302, III, do CPC.

2. A jurisprudência do STJ reconhece que a obrigação de indenizar danos causados pela execução de tutela provisória revogada é consequência natural da improcedência do pedido, podendo ser apurada e cobrada nos próprios autos.

3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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