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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.130.794

Princípio da dialeticidade: insuficiência de alegação genérica de desnecessidade de reexame de provas

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque específico sob o fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 7/STJ.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica capaz de afastar a incidência da Súmula 7/STJ; (ii) as alegações de prequestionamento, violação dos arts. 798, I, b, e 803, I, do CPC, e existência de dissídio jurisprudencial suprem a deficiência dialética; (iii) é possível suprir, em agravo interno, a falta de confronto adequado aos fundamentos da decisão agravada.

3. A parte deve enfrentar de modo concreto e fundamentado os motivos da inadmissibilidade, demonstrando que a controvérsia pode ser resolvida sem revolvimento fático-probatório; alegações genéricas de desnecessidade de reexame de provas não atendem ao princípio da dialeticidade nem ao art. 932, III, do CPC.

4. A deficiência de impugnação específica no agravo em recurso especial não pode ser suprida em agravo interno, por força da preclusão.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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