STJAgInt no AgInt no AREsp 2.886.613
Natureza dúplice: sucumbência recíproca reconhecida nas instâncias ordinárias
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Natureza dúplice
- Sucumbência recíproca reconhecida nas instâncias ordinárias
- Pretensão de afastamento
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO CONTRAPOSTO. NATUREZA DÚPLICE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão singular que, em juízo de retratação, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por entender aplicável o óbice da Súmula 7/STJ à pretensão.
2. A controvérsia submetida a este Superior Tribunal de Justiça cinge-se à distribuição dos ônus sucumbenciais em pedido possessório julgado improcedente, na qual os réus, ora agravantes, formularam pedido contraposto de indenização por benfeitorias, também rejeitado.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a aferição da ocorrência e da proporção da sucumbência recíproca ou mínima demanda, em regra, a análise de elementos fático-probatórios, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ.
4. A incidência do óbice da Súmula 7/STJ à pretensão veiculada pela alínea "a" do permissivo constitucional impede, por consequência, a análise do dissídio jurisprudencial suscitado com fundamento na alínea "c".
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.