STJAgInt no AREsp 2.989.720
Adequação do julgado impugnado à jurisprudência do STJ
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Adequação do julgado impugnado à jurisprudência do STJ
- Sucedâneo recursal
- Descabimento
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADEQUAÇÃO DO JULGADO IMPUGNADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. ARTS. 17, 18 E 485, IV, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. O entendimento desta Corte é no sentido de que o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 1.030, I, 'b', é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual.
3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.