STJAgInt no AREsp 2.643.401
Óbices mantidos: ausência da devida impugnação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbices mantidos
- Ausência da devida impugnação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES MANTIDOS. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por ausência de impugnação ao fundamento do acórdão recorrido que validou atos por atingimento de finalidade, com suporte nos arts. 277 e 283 do CPC.
2. A pretensão de revisão das conclusões sobre ausência de prejuízo, alcance da finalidade dos atos e inexistência de prescrição intercorrente demanda reexame de premissas fáticas, atraindo a Súmula 7/STJ.
3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.