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Jurisprudências

STFARE 1.550.888 AgR

Associação: ilegitimidade ativa reconhecida pelo tribunal de origem

Relator(a): Vice-presidente

  • Associação
  • Ilegitimidade ativa reconhecida pelo tribunal de origem
  • Ausência de autorização expressa dos filiados

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS FILIADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 279 DO STF.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento parcial ao recurso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. RAZÃO DE DECIDIR

3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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