Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.136.630

Cédula de crédito bancário emitida para renegociar dívida de crédito rural (pronamp)

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA PARA RENEGOCIAR DÍVIDA DE CRÉDITO RURAL (PRONAMP). DESVIO DE FINALIDADE. RECONHECIMENTO. PRESERVAÇÃO DA NATUREZA RURAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A 1% AO ANO. ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DL 167/1967. NOVAÇÃO QUE NÃO ALTERA REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO PREVISTO NOS INSTRUMENTOS ANTERIORES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em apelação, validou cláusulas de Cédulas de Crédito Bancário, afastando a disciplina do crédito rural por suposta novação e pactuação expressa de encargos.

2. A emissão de Cédula de Crédito Bancário destinada exclusivamente a consolidar e refinanciar débitos oriundos de cédulas rurais configura desvio de finalidade e não desnatura a causa da obrigação, impondo a preservação do regime jurídico próprio do crédito rural.

3. A novação não autoriza a supressão das normas cogentes que regem operações rurais; mantém-se a limitação dos juros moratórios a 1% ao ano, conforme o art. 5º, parágrafo único, do Decreto-lei n.º 167/1967.

4. Sem a demonstração do ânimo de novar, não cabe falar em novação.

5. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.