STJAgInt no AREsp 3.092.118
Descabimento do recurso especial contra suposta violação de súmula
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Descabimento do recurso especial contra suposta violação de súmula
- Deficiência do argumento de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DEFICIÊNCIA DO ARGUMENTO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. A EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES ANTERIORES IMPEDE O RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS DECORRENTES DE NOVA ANOTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da existência de danos morais decorrentes de anotação indevida nos cadastros de proteção ao crédito.
2. Descabimento do recurso especial contra suposta violação de Súmula. Fundamento não impugnado que permanece hígido.
3. A argumentação sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional se mostra deficiente quando alega omissões sobre pontos estranhos à lide. Incidência da Súmula 284/STF.
4. A decisão recorrida se mostra em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a existência de anotações anteriores impede o reconhecimento dos danos morais decorrentes de nova anotação. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.