STJAgInt no AREsp 2.908.577
Fundamento não impugnado: deficiência na fundamentação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Fundamento não impugnado
- Deficiência na fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de agravo interno que não tenha impugnado os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.