STFRMS 40.114 AgR
Em mandado de segurança: pretensão de anulação de portaria anistiadora fundada em alegações genéricas
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Em mandado de segurança
Ementa
Direito administrativo. Agravo regimental no recurso ord. em mandado de segurança. Decisão que negou provimento ao recurso, com fundamento na ausência de impugnação específica do acórdão proferido pelo superior tribunal de justiça e por deficiência na impugnação. Pretensão de anulação de portaria anistiadora fundada em alegações genéricas. Reprodução de argumentos no agravo sem impugnação específica da decisão recorrida. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. O agravante apenas reproduz alegação já rejeitada, descumprindo o ônus de impugnação específica, contido no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado. Ademais, dispensou a intimação prévia da parte agravada para contrarrazões, na forma determinada pelo art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, com fundamento no princípio da celeridade processual, visto que o julgamento não lhe traz qualquer prejuízo, com a manutenção da decisão recorrida (arts. 6º, 9º e 932, V, do CPC), tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.