Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.163.667

Cumprimento individual de título coletivo: restituição de irrf sobre verbas indenizatórias

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento individual de título coletivo
  • Restituição de irrf sobre verbas indenizatórias
  • Prescrição
  • Demora na juntada das fichas financeiras

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. RESTITUIÇÃO DE IRRF SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA JUNTADA DAS FICHAS FINANCEIRAS. TEMA 808 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. No cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu o direito à restituição do IRRF sobre verbas indenizatórias, não se verificou o transcurso do prazo prescricional, nos termos da tese firmada no Tema 880 do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.336.026/PE) e a respectiva modulação, diante da demora na disponibilização de documentação essencial atribuída ao ente público devedor, que não disponibilizou os dados das retenções tributárias, obrigando residualmente a fonte pagadora a fazê-lo.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.