STJEDcl no AgRg no AREsp 3.091.262
Suposta omissão: inexistência do vício alegado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Suposta omissão
- Inexistência do vício alegado
- Fundamentação clara e suficiente
- Tentativa de rediscussão do julgado
- Inadequação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INSURGÊNCIA GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.