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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.841.168

Erro: princípio da fungibilidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ERRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o recurso utilizado era manifestamente incabível.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de agravo de instrumento, em vez do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, para atacar decisão que inadmite recurso especial, configura erro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

III. Razões de decidir

3. A interposição de agravo de instrumento, previsto no art. 1.015 do CPC, para atacar decisão que inadmite recurso especial, configura erro, pois o recurso cabível é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.

4. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica quando há erro grosseiro, caracterizado pela inexistência de dúvida objetiva sobre o recurso adequado.

5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a interposição de agravo em recurso especial deve observar o art. 1.042 do CPC, não sendo aplicável o art. 1.015 do CPC.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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