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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.907.179

Representação processual: vício na representação

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Representação processual
  • Vício na representação
  • Cadeia completa de procuração
  • Ausência
  • Intimação para regularização
  • Prazo transcorrido in albis

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO. CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A parte recorrente, no momento da interposição do recurso, não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial. Mesmo diante da intimação da parte para sanear o vício da representação processual, não houve a devida regularização, porquanto a parte deixou o prazo transcorrer in albis.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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