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Jurisprudências

STJREsp 2.228.427

Divulgação de imagem de menor: ato infracional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DE MENOR. ATO INFRACIONAL. AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A divulgação da imagem de menor, sem autorização de seu representante legal, importa em violação de seu direito da personalidade, caracterizando dano moral.

2. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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