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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.114.713

Princípio da congruência: julgamento extra petita

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DIALETICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da agravante, em demanda indenizatória relativa a consolidação de propriedade em alienação fiduciária, na qual se reconheceu a nulidade da notificação por edital e se manteve condenação por danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a ausência de impugnação específica, no agravo interno, de capítulo autônomo da decisão monocrática quanto à negativa de prestação jurisdicional atrai a preclusão, à luz do princípio da dialeticidade; e (ii) saber se houve violação ao princípio da congruência e julgamento extra petita na condenação do cartório ao pagamento de danos morais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de enfrentamento, no agravo interno, de capítulo autônomo relativo à negativa de prestação jurisdicional acarreta a preclusão da matéria não impugnada, por força do princípio da dialeticidade e do art. 1.021, § 1º, do CPC.

4. Não se configura julgamento extra petita quando o provimento jurisdicional permanece nos limites do pedido, extraído de interpretação lógico-sistemática da petição inicial, e quando a responsabilidade é atribuída em razão de participação direta no fato danoso; no caso, o pedido expresso de danos morais e o nexo causal justificam a responsabilização solidária, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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