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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.960.840

Negativa de prestação jurisdicional: omissão ausente

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão ausente
  • Fundamentação suficiente
  • Impossibilidade de exame nesta corte superior
  • Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados pela agravante

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ARTIGO CONSTITUCIONAL INDICADO COMO VIOLADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NESTA CORTE SUPERIOR. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS PELA AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.

2. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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