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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.899.427

Decisão da presidência do STJ: manutenção

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES DE COISA MÓVEL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso, a Corte estadual, com arrimo na interpretação de cláusulas contratuais e no conjunto fático-probatório dos autos, desacolheu as teses suscitadas na apelação, notadamente a tese da ilegitimidade passiva ad causam, e manteve a conclusão firmada em primeira instância de que há responsabilidade solidária entre as corrés, tendo em vista o aditivo contratual invocado pelos ora agravantes para embasar suas alegações ser posterior ao período da dívida.

2. A modificação do entendimento adotado no acórdão recorrido demandaria a análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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