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Jurisprudências

STJAgRg no HC 923.419

Impossibilidade

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Na linha da jurisprudência desta Corte, a revisão criminal não pode ser utilizada como segunda apelação para a rediscussão dos fatos resolvidos no curso da ação penal, sem demonstrar o seu enquadramento nos requisitos previstos no artigo 621 do CPP.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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