STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.139.968
Revisão contratual: elevação extraordinária do igp-m na pandemia
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão contratual
- Elevação extraordinária do igp-m na pandemia
- Autonomia privada e imprevisão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. ELEVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO IGP-M NA PANDEMIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUTONOMIA PRIVADA E IMPREVISÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. RECURSO DESPROVIDO.
1. A pretensão recursal demanda reexame de acervo fático-probatório, notadamente do laudo pericial e das circunstâncias concretas avaliadas pelas instâncias ordinárias, o que é vedado em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ.
2. O exercício de controle jurisdicional de equilíbrio contratual em quadro excepcional não afronta os arts. 421, 421-A e 422 do Código Civil quando fundado em elementos fáticos e jurídicos idôneos, inclusive com adoção motivada de critério alternativo vinculado à média histórica do IGP-M anterior à pandemia.
3. As instâncias ordinárias reconheceram a ocorrência de evento extraordinário e imprevisível e a manutenção de onerosidade excessiva, circunstâncias extraídas da prova dos autos, não sendo possível substituí-las por premissas abstratas em sede especial (arts. 478 e 479 do Código Civil).
4. Negado provimento ao agravo interno.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.