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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.089.550

Procuração atualizada e específica: juntada

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Procuração atualizada e específica
  • Juntada
  • Determinação
  • Não cumprimento
  • Extinção do feito
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA E ESPECÍFICA. JUNTADA. DETERMINAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. NECESSIDADE. JUNTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o magistrado, no exercício do poder geral de cautela, pode determinar a juntada de procuração atualizada, com vistas à proteção dos interesses das partes. Precedentes.

2. A revisão do entendimento do tribunal de origem acerca da necessidade de apresentação de procuração atualizada e específica demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado no recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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