STJAgInt no AREsp 3.089.550
Procuração atualizada e específica: juntada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Procuração atualizada e específica
- Juntada
- Determinação
- Não cumprimento
- Extinção do feito
- Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA E ESPECÍFICA. JUNTADA. DETERMINAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. NECESSIDADE. JUNTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o magistrado, no exercício do poder geral de cautela, pode determinar a juntada de procuração atualizada, com vistas à proteção dos interesses das partes. Precedentes.
2. A revisão do entendimento do tribunal de origem acerca da necessidade de apresentação de procuração atualizada e específica demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado no recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.