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Jurisprudências

STFRE 1.569.884 AgR-EDv-AgR

Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026

Relator(a): Dias Toffoli

  • Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026

Ementa

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

EMENTA

Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Processual. Não atendimento aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência. Paradigmas de confronto. Mesmo órgão fracionário. Inviabilidade. Precedentes.

1. A indicação de aparente confronto entre precedentes provenientes do mesmo órgão fracionário não se mostra adequada para fins de conhecimento dos embargos de divergência.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo, o processo foi destacado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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