Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.695.759

Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015: deficiência

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. REVISÃO DO CONTRATO E RESOLUÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 280 DO STF; 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e da aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ; e, por analogia, da Súmula 280 do STF.

2. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC, de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do acórdão recorrido no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial, ante a deficiência na fundamentação (Súmula 284 do STF).

3. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca dos contratos serem reajustados, "para atender os termos das referidas Resoluções, não havendo que se falar em irretroatividade de normas, mas de reajuste do contrato para adequação às Resoluções, editadas pela Anatel, órgão regulador, o que foi inobservado pelas recorrentes", ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, assim como do contrato firmado entre as partes, atraindo, por conseguinte, a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ; e 280 do STF.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.