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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.263.853

Contrato de promessa de compra e venda de lote: base de cálculo da cláusula penal ajustada sob a égide da lei 13.786/2018

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. BASE DE CÁLCULO DA CLÁUSULA PENAL AJUSTADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.786/2018. APLICAÇÃO DO ART. 32-A DA LEI 6.766/1979.

1. Em contrato celebrado após a vigência da Lei 13.786/2018, é legítima a cláusula penal pactuada dentro do teto legal de 10% sobre o valor atualizado do contrato previsto no art. 32-A da Lei 6.766/1979.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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