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Jurisprudências

STJAREsp 3.266.183

Dano moral decorrente de multa condominial anulada

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONDOMINIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL DECORRENTE DE MULTA CONDOMINIAL ANULADA. ART. 944 DO CC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. IMPEDIMENTO AO EXAME DO DISSÍDIO PELA ALÍNEA C. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil envolvendo multa condominial posteriormente anulada e condenação por danos morais.

2. O art. 944 do Código Civil disciplina a extensão do dano como critério de fixação da indenização e não ampara o pedido de afastamento da condenação por danos morais, de modo que a indicação de dispositivo legal sem pertinência com a tese recursal caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.

3. A inadmissão do recurso especial com fundamento na alínea a, em razão da incidência de óbice sumular, impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial da alínea c quanto aos mesmos dispositivos e teses.

4. A revisão do valor fixado a título de danos morais em recurso especial somente é possível quando a quantia arbitrada se mostrar manifestamente exorbitante ou irrisória. A alteração do quantum indenizatório exige o reexame das circunstâncias do caso concreto, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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