STJAgInt no AREsp 3.072.443
Inadmissão do recurso especial: óbices sumulares
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadmissão do recurso especial
- Óbices sumulares
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. .
1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento dos EAREsp 701.404/SC, EAREsp 746.775/SC e EAREsp 831.326/SC (Relator para acórdão o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018), por maioria, firmou orientação no sentido de que, na interposição do agravo de que trata o art. 1.042 do CPC de 2015 (antigo art. 544 do CPC de 1973), deve o agravante impugnar todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admitiu o recurso especial na origem.
2. Caso em que o recurso especial foi in admitido com fundamento nas súmulas 7 e 83 do STJ, 282 e 283 do STF, mas o particular deixou de atacar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, além do que não impugnou adequadamente os óbices das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.