STJEDcl no AREsp 3.136.606
Omissão: obscuridade/contradição
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Obscuridade/contradição
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da aplicação do Tema n. 971 do STJ e da Súmula n. 83 do STJ quanto à inversão da cláusula penal, da Súmula n. 7 do STJ quanto à cláusula de tolerância, e da fixação de juros de mora desde a citação conforme o art. 405 do CC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à tese de inovação contratual e julgamento por equidade em violação ao art. 140, parágrafo único, do CPC e à explicitação da aderência ao Tema n. 971 do STJ; e (ii) saber se há obscuridade/contradição na aplicação da Súmula n. 83 do STJ sem indicar a compatibilidade com o Tema n. 971 e a base econômica/metodologia de cálculo da penalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não há omissão, pois o acórdão embargado enfrentou a alegação de inovação contratual e julgamento por equidade, afirmando a aderência ao Tema n. 971 do STJ e o uso da multa contratual prevista contra o adquirente como parâmetro objetivo de arbitramento.
5. Inexistem obscuridade ou contradição, porque o acórdão explicitou a compatibilidade da inversão com o Tema n. 971, indicou o critério jurídico aplicado e justificou a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
6. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ante a ausência de intuito protelatório na oposição dos embargos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando a decisão embargada enfrenta a tese de inovação contratual e julgamento por equidade, explicita a aplicação do Tema n. 971 do STJ e indica o parâmetro de arbitramento. 2. Inexistem obscuridade e contradição quando o acórdão embargado esclarece a compatibilidade da inversão da cláusula penal com o Tema n. 971 e fundamenta a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando ausente intuito protelatório."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 140, parágrafo único, 1.022 e 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.
Tese
"1. Não há omissão quando a decisão embargada enfrenta a tese de inovação contratual e julgamento por equidade, explicita a aplicação do Tema n. 971 do STJ e indica o parâmetro de arbitramento. 2. Inexistem obscuridade e contradição quando o acórdão embargado esclarece a compatibilidade da inversão da cláusula penal com o Tema n. 971 e fundamenta a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando ausente intuito protelatório."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.