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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.888.372

Fixação de honorários advocatícios: quantia certa

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Fixação de honorários advocatícios
  • Quantia certa
  • Correção monetária
  • Termo inicial

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA CERTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Arbitrados os honorários em quantia certa, a correção monetária incide a partir da data de fixação da verba, enquanto os juros de mora incidem somente após o trânsito em julgado da sentença que os estabeleceu.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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