STJAgInt no REsp 2.017.366
Cumprimento de sentença coletiva: adiantamento de pccs
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença coletiva
- Adiantamento de pccs
- Compensação de valores pagos na via administrativa
- Possibilidade
- Incidência
- Coisa julgada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ADIANTAMENTO DE PCCS. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inexistência de omissão no acórdão recorrido, que enfrentou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, fundamentando a necessidade de compensação para evitar o enriquecimento sem causa.
2. Impossibilidade de revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da existência de pagamentos em duplicidade, baseada em parecer técnico da Contadoria Judicial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Diferimento da individualização do crédito e da alegação de compensação de verbas pagas administrativamente para a fase de cumprimento de sentença coletiva genérica, visando evitar o bis in idem.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.