STJAgInt no AREsp 2.590.804
Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. "A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de permitir a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa para pagamento de dívida particular deste. Precedentes." (AgInt no AREsp n. 2.820.674/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 1/7/2025).
2. "Hipótese em que a penhora ocorreu antes da vigência da Lei Complementar n. 196/2022, não se aplicando a inovação legislativa ao caso concreto." (REsp n. 2.114.775/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025).
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.