STJAgInt no MS 28.038
Inclusão do processo em pauta de julgamento: ato de natureza meramente administrativa
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inclusão do processo em pauta de julgamento
- Ato de natureza meramente administrativa
- Ausência de conteúdo decisório
- Irrecorribilidade
- Inadequação da via eleita
- Julgamento em sessão virtual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. ATO DE NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À SESSÃO PRESENCIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. REALIZAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
I - A inclusão de processo em pauta de julgamento constitui ato de natureza administrativa, desprovido de conteúdo decisório, não sendo passível de impugnação por recurso.
II - O agravo interno é cabível apenas contra decisões jurisdicionais do relator, nos termos do art. 1.021 do CPC, o que não se verifica na hipótese.
III - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.