STJAgInt no AREsp 2.228.554
Fundação petrobrás de seguridade social: petros
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundação petrobrás de seguridade social
- Petros
- Óbice das súmulas 5/STJ e 7/STJ
- Interpretação de regulamento e matéria fático-probatória
- Impugnação genérica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO MANTIDA.
1. Controvérsia resolvida na origem com base na interpretação do regulamento do plano e em premissas fáticas expressas, o que atrai as Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
2. Alegação de revaloração jurídica sem demonstração específica de superação dos óbices sumulares.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.