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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.076.087

Deficiência de fundamentação: ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por Maria Jose Magalhães de Arruda e outro contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, da Constituição Federal, sob o fundamento de que as razões recursais não indicaram de forma precisa os dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial pode ser conhecido quando a parte recorrente deixa de indicar de forma clara e precisa os dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo, limitando-se à mera menção genérica à legislação federal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O conhecimento do recurso especial exige a indicação expressa e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de divergência jurisprudencial.

4. A simples menção genérica a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada do recurso.

5. A deficiência de fundamentação que impede a exata compreensão da controvérsia atrai a incidência da Súmula 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial.

6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de indicação expressa dos dispositivos legais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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