STJAgRg no AREsp 3.103.737
Impugnação deficiente: ausência de novos argumentos capazes de afastar o óbice
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Impugnação deficiente
- Ausência de novos argumentos capazes de afastar o óbice
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR O ÓBICE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.