Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.926.883

Decisão de cumprimento de sentença: alegação de cerceamento de defesa

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão de cumprimento de sentença
  • Alegação de cerceamento de defesa
  • Não ocorrência
  • Indeferimento de nova prova pericial
  • Livre convencimento motivado do magistrado
  • Inexistência de violação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. ARTIGOS 468 E 480 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que cabe ao magistrado, como destinatário final da prova, respeitando os limites impostos pela legislação processual civil, dirigir a instrução do feito e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação de seu convencimento, bem como indeferir as provas inúteis ou meramente protelatórias. Precedentes do STJ.2. O Tribunal de origem concluiu pela desnecessidade de nova perícia, assentando que o laudo inicial e os complementares atenderam aos parâmetros da sentença e aos quesitos das partes, afastando o cerceamento de defesa. Alteração do entendimento demandaria reexame do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo em recurso especial, mas negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.