STJAgInt no RMS 71.008
Precatório: preferência constitucional
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Precatório
- Preferência constitucional
- Adiantamento
- Teto de pagamento
- Elevação
- Complementação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. PREFERÊNCIA CONSTITUCIONAL. ADIANTAMENTO. LEI DISTRITAL 6.618/2020. TETO DE PAGAMENTO. ELEVAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Juízo da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Distrito Federal, consubstanciado no indeferimento de complementação do pagamento preferencial do precatório de natureza alimentar, formulado com base no art. 100, § 2º, da Constituição Federal e na Lei distrital 6.618/2020, que ampliou de dez para vinte salários mínimos o teto da obrigação de pequeno valor vigente no Distrito Federal.
2. Ao denegar a segurança, a Corte de origem foi de encontro ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual "é possível que a credora seja beneficiada novamente com a antecipação de crédito dotado de superpreferência, porquanto se trata apenas de complementação do valor anteriormente recebido, com base no mesmo motivo - idade - e nos exatos limites autorizados pelo art. 102, § 2°, do ADCT, sem extrapolar o valor permitido" (RMS 61.180/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 11/10/2019). No mesmo sentido: AgInt no AgInt no RMS 70.287/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024; AgInt no RMS 67.200/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 6/9/2023; AgInt no RMS 67.392/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 9/3/2023.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.