STJREsp 2.072.199
Associação de moradores: ausência de omissão e/ou negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Associação de moradores
- Ausência de omissão e/ou negativa de prestação jurisdicional
- Taxas de manutenção em loteamento
- Contrato-padrão
- Ausência de registro na matrícula
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TAXAS DE MANUTENÇÃO EM LOTEAMENTO. CONTRATO-PADRÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA MATRÍCULA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal decide a matéria de forma clara e fundamentada, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos da parte se os fundamentos adotados bastam para o deslinde da controvérsia.
2. A jurisprudência do STJ admite a cobrança de taxas de manutenção em loteamentos quando houver previsão em contrato-padrão devidamente depositado no Registro de Imóveis, circunstância que vincula os adquirentes posteriores.
3. A alteração da premissa fixada pelo Tribunal de origem, que consignou expressamente a ausência de registro do contrato-padrão na matrícula do imóvel, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. A ausência de debate prévio pelo Tribunal de origem sobre os dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso por falta de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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