STJAgInt no AREsp 3.174.737
Reconsideração de decisão da presidência: acidente de trânsito
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reconsideração de decisão da presidência
- Acidente de trânsito
- Colisão traseira
- Responsabilidade civil e danos
- Lucros cessantes
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RESPONSABILIDADE CIVIL E DANOS. LUCROS CESSANTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Constata-se ausência de prequestionamento quanto aos arts. 42 do CTB e 402 do CC, não havendo manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos invocados, tampouco oposição de embargos de declaração para suscitar o tema, atraindo o óbice da Súmula 282/STF.
2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido - quanto à presunção de culpa na colisão traseira (art. 29, II, do CTB), à dinâmica do acidente, à distribuição do ônus da prova e aos lucros cessantes - demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.