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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.630.518

Promessa de compra e venda: penhora de bem indivisível

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Promessa de compra e venda
  • Penhora de bem indivisível
  • Alienação em hasta pública
  • Cônjuge
  • Nulidade da arrematação
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. CÔNJUGE. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência do direito de preferência e da litigância de má-fé ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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